O Radar IN86 atende a Instrução
Normativa SRF n. 86, de 22 de Outubro de 2001,
através do Ato Declaratório Executivo COFIS n.
15, de 23 de Outubro de 2001, anexo único, que
estabelece a forma de apresentação, documentação
e leiautes dos arquivos digitais a serem
encaminhados à Receita Federal do Brasil, quando
solicitados pelos agentes de
fiscalização.
O Radar
IN89 atende a Instrução Normativa
INSS/DC 89, de 11 de junho de 2003 através da
Portaria n. 42, de 24 de junho de 2003, que
estabelece a forma de apresentação, documentação
de acompanhamento e especificações técnicas dos
arquivos digitais a serem entregues à auditoria
da Previdência Social.
Com estas medidas
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
procura agilizar o trabalho de auditoria a ser
conduzido nas empresas, beneficiando tanto as
pessoas jurídicas quanto o segurado da
Previdência. A disponibilização das informações
em arquivos digitais faz com que o cruzamento
com os dados verificados nos sistemas de
processamento de dados da Receita Federal do
Brasil e da Previdência (INSS) seja mais rápido
e seguro.
Funcionalidades,
benefícios e diferenciais
- Geração
de arquivos magnéticos atendendo as INs 86 e 89
para o Radar Contábil, Estoque, Financeiro,
MTFiscal e MTPatrimonial;
- Atende
ao Sistema Integrado de Coleta (Sinco) da
Receita Federal, através da importação do Plano
de Contas e das movimentações do Diário dos
arquivos magnéticos gerados no sistema;
- Relatório
de dump que lista os 30 primeiros e os 30
últimos registros de cada arquivo gerado;
- Relatório
de leiaute que apresenta seqüência, descrição,
tamanho e posição inicial dos campos para cada
arquivo gerado;
- Relatório
de acompanhamento, de acordo com os modelos
definidos pelas INs 86 e 89 para os arquivos
gerados.
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